
A Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes para o mercado imobiliário, especialmente para proprietários e investidores que atuam com locação de imóveis. Com a substituição de tributos atuais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), surgem dúvidas naturais sobre quando o aluguel passará a ser tributado.
A resposta depende do perfil do proprietário, do volume de receitas e do tipo de locação realizada. A seguir, explicamos os principais pontos de forma objetiva.
A legislação preserva a locação imobiliária como atividade não tributada em determinadas situações, especialmente quando exercida por pessoa física de forma não empresarial.
Não haverá incidência de IBS e CBS quando:
Nessas hipóteses, a tributação continua ocorrendo exclusivamente pelo Imposto de Renda, sem alteração prática em relação ao modelo atual.
A locação passa a ser alcançada pelo IBS e pela CBS quando deixa de ser considerada apenas uma administração patrimonial e passa a ter caráter econômico mais amplo.
Isso ocorre quando:
Nesses casos, a locação fica sujeita ao IBS e à CBS. Ainda assim, a legislação prevê um tratamento favorecido para o setor imobiliário, com redução de 70% das alíquotas desses tributos, o que ajuda a mitigar o impacto tributário.
A Reforma Tributária trouxe uma regra específica para a locação de curto prazo, definida como aquela com duração inferior a 90 dias.
Esse tipo de operação passa a ser equiparado à atividade de hotelaria, abrangendo imóveis alugados por temporada e aqueles ofertados por meio de plataformas digitais. Nesse cenário:
Por isso, investidores que atuam ou pretendem atuar nesse modelo devem redobrar a atenção ao planejamento tributário.
A legislação instituiu um regime opcional de tributação para contratos de locação celebrados até a data de publicação da Lei Complementar nº 214/2025, desde que atendidos requisitos formais de comprovação e, em alguns casos, de registro.
Nesse regime, o contribuinte pode optar pelo recolhimento do IBS e da CBS à alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta, em caráter definitivo. As regras variam conforme a finalidade do contrato:
Ao optar por esse regime:
De forma geral, a Reforma Tributária:
A Reforma Tributária não elimina oportunidades no mercado imobiliário, mas torna o planejamento e a informação ainda mais relevantes. A Top Soluções Imobiliárias acompanha de perto essas mudanças para orientar proprietários e investidores com segurança, clareza e visão estratégica.